A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um importante passo no combate à violência e aos trotes humilhantes no ensino superior ao aprovar um projeto de lei que obriga as instituições a adotarem medidas rigorosas contra essas condutas.
O texto, relatado pelo deputado Professor Alcides (PL-GO), prevê a expulsão de estudantes envolvidos em agressões físicas ou psicológicas e em trotes que exponham os calouros a situações vexatórias.
A proposta estabelece que as universidades deverão instituir canais de ouvidoria para o recebimento de denúncias, garantindo um espaço seguro para que as vítimas possam se manifestar.
Além disso, as instituições terão a responsabilidade de criar programas de acolhimento e apoio psicossocial para aqueles que sofrerem violência ou forem vítimas de trotes abusivos.
Em casos que representem risco para a vítima ou para a comunidade acadêmica, o projeto autoriza o afastamento imediato dos acusados das atividades acadêmicas, como medida preventiva.
Outra alteração significativa proposta pelo texto é a inclusão dos trotes violentos na Lei Anti-Bullying (Lei nº 13.185/2015). Com essa mudança, essa prática passa a ser formalmente caracterizada como intimidação sistemática, reforçando a necessidade de combatê-la com mais rigor.
As instituições de ensino superior que descumprirem as normas estabelecidas no projeto estarão sujeitas a punições administrativas.
O deputado Professor Alcides, relator da matéria, destacou a importância de garantir um ambiente acadêmico seguro e respeitoso para todos. “É fundamental que as universidades sejam espaços de aprendizado e convívio saudável, livres de violência e humilhação”, afirmou.
Apesar da aprovação na Comissão de Educação, o projeto ainda terá uma jornada a percorrer no Congresso Nacional. Ele seguirá para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado para votação no Senado Federal.
A expectativa é que a proposta avance e se torne lei, representando um avanço significativo na proteção dos estudantes do ensino superior.








