O juiz Alesson Braz fundamentou sua decisão no artigo 419 do Código de Processo Penal, entendendo que não há elementos suficientes para manter a acusação de feminicídio qualificado por violência doméstica e omissão.
O magistrado considerou que, apesar de o caso envolver questões delicadas como transtornos mentais, negligência e possível violência psicológica, o conjunto de provas não sustenta a configuração de um homicídio doloso.
Tarcísio era acusado pelo Ministério Público de se omitir na proteção da esposa, permitindo que ela tivesse acesso a uma arma de fogo, mesmo ciente do histórico de transtornos mentais e tentativas de suicídio dela. Laudos periciais e vídeos mostravam que, nos momentos anteriores à morte, o acusado filmava Nayara com a arma apontada para a cabeça e fazia comentários depreciativos.
O Ministério Público argumentava que isso configuraria instigação ao suicídio em um contexto de violência doméstica.
Com essa nova decisão, a Justiça do Acre decidiu desqualificar a denúncia de feminicídio contra Tarcísio Araújo da Mota, inicialmente acusado de induzir e instigar o suicídio da esposa, Nayara de Jesus Vilela, em abril de 2023, em Rio Branco.
O caso não será mais julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por crimes contra a vida, e sim remetido à vara criminal comum.
Agora, o processo seguirá em outra instância, com uma requalificação da conduta penal atribuída a Tarcísio, que ainda será definida no novo rito processual.








