Em uma decisão que promove mais equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal, o Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 194/2022, que autoriza a transferência de empregados públicos CLTistas para acompanhar cônjuges ou companheiros deslocados por razões de função pública. A proposta agora segue para sanção presidencial.
De autoria da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e corrige uma assimetria histórica: enquanto servidores públicos estatutários já possuem esse direito desde a Lei 8.112/1990, empregados públicos vinculados a estatais e sociedades de economia mista ficavam à margem da proteção.
Como vai funcionar?
– A transferência dependerá de pedido do próprio empregado e poderá ocorrer independentemente do interesse da administração;
– A nova lotação deverá ser horizontal (mesmo cargo ou função, dentro da estrutura do empregador);
– A autorização está condicionada à existência de filial ou representação da empresa no local de destino;
– Nenhum custo da mudança será repassado ao poder público ou à empresa estatal.
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, a medida reforça a igualdade de direitos entre diferentes regimes de contratação e evita que trabalhadores sejam forçados a abandonar o cargo ou tirar licenças extensas para manter a unidade familiar.
“É uma vitória do bom senso e da valorização dos vínculos afetivos. A legislação precisa acompanhar as transformações da sociedade — e esse projeto faz justamente isso”, destacou Contarato.
Se sancionada, a lei representará um avanço importante na garantia de direitos trabalhistas humanizados, alinhando as normas do setor público às necessidades de uma sociedade em constante movimento. Afinal, seguir a carreira de quem se ama não deveria ser um sacrifício — e sim, um direito.
Da redação








