Num passo importante rumo à inclusão e ao respeito, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma rede de proteção mais robusta para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, de caráter pioneiro, tipifica como crime condutas de discriminação, violência, exposição vexatória e exclusão digital contra autistas — tanto no mundo real quanto no ambiente virtual.
A relatora da matéria, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4426/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). A nova versão mantém o espírito original da proposta, mas com ajustes de técnica legislativa. Entre as mudanças, a retirada de um dispositivo que vinculava esses crimes à Lei do Racismo — uma escolha da relatora para dar à proteção às pessoas autistas um capítulo próprio na legislação penal.
O que passa a ser crime, de fato?
A lista é extensa e mira diretamente comportamentos comuns, muitas vezes praticados sob o manto da ignorância ou da impunidade. Confira os principais pontos do projeto:
Discriminar, induzir ou incitar preconceito contra autistas, inclusive pela internet
Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa
Injuriar com base na condição do autista, por qualquer meio
Pena: reclusão de 1 a 3 anos + multa
Difamar ou caluniar pessoas com TEA por sua condição
Pena: reclusão de 2 a 4 anos + multa
Ameaçar, em razão do transtorno, online ou presencialmente
Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa
Expor a pessoa autista a situações vexatórias por meio de imagens, vídeos ou informações
Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa
Impedir ou dificultar acesso a serviços, informações ou conteúdos digitais
Pena: reclusão de 1 a 3 anos + multa
Criar ou participar de grupos on-line que promovam ódio, discriminação ou violência contra autistas
Pena: reclusão de 2 a 4 anos + multa
A proposta busca combater não apenas a violência explícita, mas também a silenciosa exclusão — aquela que tira do autista o direito à dignidade digital, ao convívio social e ao respeito às suas especificidades.
Por trás dos números, pessoas
Flávia Morais citou um estudo da organização britânica Scope, de 2023, que escancara uma realidade cruel:
29% das pessoas com deficiência disseram ter sofrido bullying on-line;
53% testemunharam comentários ofensivos sobre deficiência;
e 47% dos jovens adultos entre 18 e 34 anos foram alvos de ataques virtuais.
Esses dados não são apenas estatísticas: são ecos da dor de milhares de brasileiros que ainda enfrentam preconceito diariamente, seja no ambiente escolar, nas redes sociais ou no mercado de trabalho.
Próximos passos
O projeto segue agora para outras comissões, incluindo a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado quanto à sua constitucionalidade e redação final. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal e, por fim, à sanção presidencial.
Em um país que clama por empatia e civilidade, a proposta representa mais do que uma alteração no Código Penal. É um gesto legislativo de escuta e acolhimento — uma forma de dizer, por meio da lei, que nenhuma condição neurológica justifica o silêncio diante da violência. Da redação








