Uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro promete democratizar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH): a Lei 15.153, publicada na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, autoriza o uso de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, recebeu sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com quatro vetos pontuais (veja detalhes mais abaixo). A principal novidade é que, além das finalidades já previstas — como sinalização, fiscalização e educação no trânsito — os valores das multas agora também poderão financiar as taxas e etapas do processo de formação de novos motoristas de baixa renda.
Para ter direito ao benefício, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sistema que identifica famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A medida representa um avanço no acesso à mobilidade, especialmente para jovens e trabalhadores que dependem da habilitação como porta de entrada para oportunidades de emprego em áreas como transporte, logística e entregas.
Mais digital, menos burocracia: transferência de veículos também muda
A nova lei também traz inovações importantes para modernizar o processo de compra e venda de veículos. Agora, a transferência de propriedade poderá ser feita totalmente por meio eletrônico, desde que o contrato seja certificado com assinaturas digitais válidas.
Além disso, a vistoria de transferência — antes obrigatoriamente presencial — também poderá ser feita em formato digital, desde que autorizada pelo órgão de trânsito de cada estado ou do Distrito Federal.
Essa digitalização visa desburocratizar e agilizar os procedimentos, reduzindo filas, custos e tempo para cidadãos e empresas.
Vetos do presidente
Embora tenha sancionado a essência do projeto, o presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Os trechos suprimidos, segundo a justificativa do Executivo, poderiam gerar insegurança jurídica ou impacto financeiro sem a devida compensação.
Entre os vetos, estão pontos que tratavam de critérios adicionais para a seleção de beneficiários e da destinação obrigatória de percentual fixo das multas para o financiamento das CNHs, considerados de difícil implementação na prática.
Inclusão sobre rodas
A Lei 15.153 chega em um momento em que o Brasil enfrenta desafios crescentes no acesso à mobilidade urbana, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. Ao permitir que o valor das multas de trânsito — tradicionalmente visto apenas como punição — se converta em oportunidade de transformação social, a norma aposta em um novo modelo de trânsito: mais justo, acessível e digital.
Para muitos, a habilitação deixará de ser um sonho distante e poderá se tornar o primeiro passo para a liberdade de ir e vir — ou para trilhar novos caminhos profissionais.
Da redação








