Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficarem sem receber ou movimentar o pagamento por mais de 2 meses poderão ter o benefício suspenso. Isso valerá com quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente.
Nesse caso, os valores são devolvidos ao INSS. Mas, caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber, ele pode nomear um procurador, segundo o órgão.
Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar atestado médico que comprove a situação.
No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica. Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no País ou ao exterior e o tempo de duração. É necessário que a procuração seja assinada.
Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Outra situação é quando o beneficiário não pode manifestar sua vontade, total ou parcialmente. “Nesse caso, o responsável precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício”, explicou o INSS.
É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.








