A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu provimento ao recurso de uma mulher que solicitava a retirada do sobrenome do pai biológico de seu registro civil. O caso envolvia a ausência total de vínculo afetivo entre os dois.
De acordo com os autos, a mulher afirmou nunca ter recebido qualquer tipo de apoio ou convivência com o pai biológico, sendo criada unicamente pela mãe e por um padrinho, que mais tarde foi reconhecido judicialmente como seu pai socioafetivo.
No pedido, ela destacou que a presença do sobrenome do genitor ausente em seus documentos provocava desconforto emocional e prejudicava sua construção de identidade, além de representar uma lembrança constante de abandono. O pai biológico não contestou a solicitação.
Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que manter o sobrenome, diante da ausência de laços afetivos, configurava um sofrimento desnecessário para a requerente. A Corte entendeu que os laços afetivos e familiares construídos ao longo da vida devem ter prioridade sobre os meramente biológicos quando se trata de aspectos ligados à identidade e dignidade da pessoa.
Com a decisão, foi autorizada a retificação do registro civil, reforçando o entendimento de que o direito ao nome deve respeitar a realidade emocional e afetiva de cada indivíduo.








