A Justiça Federal no Acre decidiu suspender os efeitos da Resolução nº 2.427/2025, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha novas barreiras ao cuidado médico de pessoas trans, especialmente jovens e crianças. A medida liminar foi concedida a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o juiz federal Jair Araújo Facundes, a resolução apresenta falhas tanto de natureza formal quanto material. Um dos principais pontos criticados é o fato de a norma ter sido elaborada de maneira unilateral pelo CFM, sem diálogo com especialistas de outras áreas do conhecimento, como psicologia, serviço social e sociologia, além da ausência de escuta da sociedade civil — diferentemente da resolução anterior, de 2019, construída a partir de um processo participativo.
O magistrado também apontou que a criação de um cadastro específico para pessoas trans é incompatível com os direitos à privacidade e à dignidade da pessoa humana. Para ele, a proposta de monitoramento estatal revela uma abordagem discriminatória, que fere princípios constitucionais.
No tocante ao veto ao uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, o CFM justificou a restrição com base na escassez de estudos nacionais e em documentos internacionais, como a “Cass Review”, do Reino Unido. No entanto, a Justiça considerou que o próprio relatório citado não sustenta a proibição total, mas recomenda a continuidade dos tratamentos sob rigor científico, como já era previsto anteriormente.
A decisão liminar destaca ainda que, embora o Judiciário não deva arbitrar sobre debates científicos, cabe à Justiça verificar se os argumentos usados por órgãos administrativos se fundamentam adequadamente em evidências. No entendimento do juiz, o CFM se afastou das diretrizes da medicina baseada em evidências ao editar a nova resolução.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, o texto do CFM representa um retrocesso, viola acordos internacionais e desrespeita o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. Segundo ele, ao restringir o acesso a tratamentos seguros e validados, a resolução aumenta a exclusão de uma população historicamente vulnerável.
A decisão judicial tem efeito imediato e impede a aplicação das novas regras até julgamento final do caso.
Com informações, Ascom/MPF








