Em um passo firme para fortalecer a proteção de grupos vulneráveis, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva penas para crimes de abandono e discriminação contra idosos e pessoas com deficiência.
Pelo texto, abandonar uma pessoa idosa em instituições de saúde, de acolhimento ou similares poderá render de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa — com aumento de pena em um terço se o crime for cometido por quem tem o idoso sob seus cuidados. Hoje, a punição mínima é de seis meses, o que o relator considera insuficiente.
A proposta também endurece o combate ao capacitismo: quem discriminar uma pessoa com deficiência poderá ser condenado a 2 a 5 anos de prisão, além de multa — um salto considerável frente à pena atual de 1 a 3 anos.
O substitutivo foi elaborado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que destacou a necessidade de endurecer a resposta penal:
“A resposta penal mais severa é necessária para reforçar a proteção jurídica das pessoas com deficiência, coibir práticas capacitistas e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade, a igualdade e a inclusão.”
Duarte ainda fez ajustes importantes no texto original, retirando o trecho que previa pena menor para abandono de pessoas com deficiência — o que, segundo ele, seria um retrocesso, já que a lei atual já prevê 2 a 5 anos de reclusão para esse crime.
O projeto altera tanto o Estatuto da Pessoa Idosa quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
Da redação








