O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entrou com recurso contra decisão do Plenário do Tribunal de Contas (TCE-ES) para que seja mantida a responsabilidade financeira dos ex-secretários municipais de São Mateus Felipe Ferreira dos Santos (Administração e Recursos Humanos) e Henrique Luis Follador (Saúde) pelos atrasos nos pagamentos das obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus perante o INSS no exercício financeiro de 2019.
Os atrasos resultaram em despesas para o município com o pagamento de multas e juros de mora e foram considerados irregulares pelo TCE-ES, ao julgar tomada de contas especial.
Porém, mesmo confirmando a irregularidade e julgando irregulares as contas dos dois ex-secretários, o Plenário da Corte de Contas acatou parcialmente um recurso deles para excluir a responsabilidade financeira deles pelas despesas geradas ao município pelos atrasos nos pagamentos, alegando “ausência de demonstração de dolo ou erro grosseiro em sua atuação, pressuposto para a condenação ao ressarcimento e para aplicação de multa”.
Recurso de Revisão
No Recurso de Revisão, o MPC-ES sustenta que a decisão viola dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar 621/2012) e, por isso, precisa ser revista, mantendo-se a decisão anterior.
O processo tem como relator o conselheiro Sérgio Aboudib, que determinou a notificação dos dois ex-secretários municipais para que apresentem manifestação no prazo de 30 dias em relação aos apontamentos feitos pelo órgão ministerial, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas.
Histórico
Em 2022, uma decisão do TCE-ES determinou a instauração de procedimento administrativo visando apurar o pagamento de juros de mora e multa decorrente do pagamento de obrigações previdenciárias com atraso, os responsáveis e o ressarcimento ao erário, por constatar que tais despesas não atenderam ao interesse público.
Em decorrência dessa determinação, foi instaurada a Tomada de Contas Especial Determinada 7600/2022-7, na qual se apurou o efetivo dano ao erário resultante da irregularidade. A responsabilidade recaiu sobre os ex-secretários de Administração e Recursos Humanos (Felipe Ferreira dos Santos) e de Saúde (Henrique Luis Follador), por maioria de votos, em julgamento concluído em abril de 2024.
Conforme trechos do Acórdão 00440/2024-4, os ex-secretários foram condenados a devolver mais de 270 mil aos cofres públicos, sendo R$ 126,9 mil juntos, a pagar multa proporcional a 5% do dano causado, além de pagar multa individual no valor de R$ 3 mil cada.
Inconformado com a decisão, o ex-secretário de Saúde de São Mateus interpôs recurso, parcialmente acatado pelo Plenário do TCE-ES para excluir a responsabilidade financeira dele e de Dos Santos em relação ao ressarcimento e multa.
Agora, o Ministério Público de Contas aponta que essa decisão contraria a Lei Orgânica do TCE-ES e pede que ela seja revista.








