O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março, uma operação de cobrança para que brasileiros que receberam de forma irregular o Auxílio Emergencial devolvam os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias já foram notificadas a restituir cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres da União.
Quem precisa devolver
Segundo o MDS, a devolução é exigida em casos em que foram identificadas inconsistências, como:
vínculo de emprego formal;
recebimento de benefício previdenciário;
renda familiar acima do limite legal;
ou outras situações que configuram pagamento indevido.
Quem está isento
A cobrança não recai sobre famílias em maior vulnerabilidade social, incluindo:
beneficiários do Bolsa Família;
inscritos no Cadastro Único;
quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
famílias com renda de até dois salários mínimos por pessoa, ou até três salários mínimos somados.
Como funciona a cobrança
As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica. O foco são pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme prevê o Decreto nº 10.990/2022.
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU.
De acordo com Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS:
“O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, com parcela mínima de R$ 50.”
Penalidades
Quem não quitar a dívida poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O sistema, no entanto, garante o direito de defesa: os notificados podem apresentar recursos caso não concordem com a cobrança.
Da redação








