A paixão pelo futebol pode até ser cega, mas a Justiça está de olho bem aberto. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que cria um cadastro nacional de torcedores violentos — uma espécie de “lista negra” para quem transforma arquibancadas em ringues de briga.
A proposta, de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi relatada e endossada por Allan Garcês (PP-MA), que destacou o impacto positivo da medida: “A proposição fortalecerá o compromisso do Estado com os direitos da população que frequenta os estádios”.
Quem entra na lista?
O cadastro será reservado para torcedores que ultrapassaram os limites da rivalidade esportiva e cruzaram a linha da legalidade. Estarão na mira:
– Quem for condenado por crimes cometidos em eventos esportivos ou nos arredores, como agressões, vandalismo, racismo ou desacato a autoridades;
– Torcedores punidos administrativamente com proibição de acesso a jogos, conforme a Lei Geral do Esporte;
– Membros de torcidas organizadas envolvidas em atos ilícitos;
– Pessoas com ordens judiciais ou administrativas de afastamento de estádios.
A permanência no cadastro será proporcional à gravidade da infração: de até 2 anos para casos leves, podendo chegar a 10 anos em situações reincidentes.
Entrada proibida
Na prática, quem estiver na lista poderá ser impedido de entrar em estádios e arenas esportivas em todo o país. A ideia é simples: proteger o espetáculo e garantir que o futebol volte a ser um espaço de celebração, e não de confronto.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação no plenário da Câmara e, depois, para o Senado. Só então poderá virar lei.
Enquanto isso, a mensagem é clara: quem for ao estádio para brigar, pode acabar assistindo ao jogo… pela televisão.
Da redação








