Após mais de três anos, o comerciante Rui Barros Vieira foi condenado a três anos, quatro meses e 25 dias de reclusão por lesão corporal dolosa, ou seja, quando há intenção de causar ferimento, por ter ferido o cantor e compositor Pedro Lucas Araujo, então com 20 anos, com uma chave de fenda, o que fez com que ele perdesse a visão de um olho.
O g1 tentou contato com a defesa de Vieira, mas não conseguiu retorno até a última atualização desta reportagem.
O caso ocorreu no final do mês de maio de 2021 depois que o jovem viu um amigo apanhando e tentou apartar a situação.
De acordo com a sentença, proferida em novembro de 2024, Vieira vai cumprir a pena em regime semiaberto, com monitoramento eletrônico. O segundo réu também foi condenado por ter disparado uma arma durante a confusão.
Conforme o processo, Rui nega ter cometido homofobia contra Araújo, e disse que buscou a chave de fenda para se defender de agressões. A Justiça também decidiu que ele poderá recorrer em liberdade.
Além da pena de restrição de liberdade, a sentença também determina pagamento de indenização por danos morais e materiais de R$ 80 mil.

‘Crime muito bárbaro’
O g1 conversou com Araújo após a condenação de Vieira. De acordo com ele, esta decisão representa um alívio, já que ele sentia que o caso estava impune até o momento.
“A espera para mim era o pior. Só pelo fato de ele ter sido condenado e de fato ter sido efetivada essa ação, para ele entender que não foi uma besteira, furar o olho de uma pessoa que não te apresentava nenhum tipo de risco. É muito bizarro, é meio sinistro. Isso é um requinte de crueldade mesmo. Então, eu acho que nisso, assim, a falta de punição, o fato de sair impune, para mim, até o momento, me deixava muito inseguro”, conta.
Segundo o advogado que representou Araujo no processo, Kalebh Mota, o caso ainda está em trâmite, com apelações da defesa, e ainda há um processo cível que busca reparação de danos morais e estéticos sofridos pelo jovem.
“Trata-se de um episódio de extrema violência que deixou sequelas permanentes, impactando não apenas a integridade física da vítima, mas também sua qualidade de vida. A responsabilização dos envolvidos deve ocorrer de maneira ampla, garantindo que a vítima tenha acesso à justiça tanto no aspecto penal quanto na compensação pelos prejuízos irreparáveis que sofreu”, ressaltou o advogado.








