A madrugada desta quarta-feira (10) foi marcada por uma votação que promete repercussões profundas no cenário político e jurídico brasileiro. A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, um projeto de lei que altera a forma de cálculo das penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta segue agora para análise no Senado.
O que muda
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
A principal mudança é que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas.
O projeto original previa anistia geral aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado durante a tramitação.
Quem pode ser beneficiado
Se virar lei, a nova regra pode reduzir as penas de figuras centrais já condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas:
– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
– Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
– Alexandre Ramagem, deputado federal
Esse grupo recebeu condenações que variam de 16 a 24 anos em regime fechado, em decisão definitiva da 1ª Turma do STF. Com a nova regra, a pena poderia ser recalculada, prevalecendo apenas a tentativa de golpe de Estado (de 4 a 12 anos), com aplicação de agravantes e atenuantes.
Parlamentares da oposição estimam que, para Bolsonaro, a redução poderia significar 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses. A decisão final, no entanto, caberá ao STF.
Progressão de regime
O projeto também altera as regras de progressão de pena:
– Réus primários poderão passar do regime fechado para o semiaberto após cumprir 16% da pena, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça.
– Hoje, esse índice é de 25%.
– Para reincidentes, o percentual cai de 30% para 20%.
A mudança não vale para crimes contra a vida e contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça, que continuam exigindo 25% e 30% de cumprimento, respectivamente.
Outros pontos
– Prisão domiciliar: estudo ou trabalho poderão ser usados para reduzir a pena, desde que comprovados e fiscalizáveis.
– Multidão: em crimes cometidos em contexto coletivo, como os atos de 8 de janeiro, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, desde que o réu não tenha financiado ou liderado o movimento.
– Crimes diversos: a nova redação também afeta delitos fora dos títulos I e II do Código Penal, como favorecimento da prostituição ou afastamento de licitante, permitindo progressão mais rápida de regime.
O impacto
A proposta abre espaço para uma revisão ampla das condenações relacionadas ao 8 de janeiro e à tentativa de golpe. Para críticos, representa um afrouxamento das punições; para defensores, é uma forma de uniformizar critérios e evitar penas excessivas.
O próximo capítulo será escrito no Senado, onde o projeto poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado. Até lá, o debate promete continuar aceso dentro e fora do Congresso.
Da redação








