A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3396/24, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer regras claras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público.
Distanciamento obrigatório
A medida vale para situações em que a vítima — ou seus familiares próximos — e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local por razões profissionais. O texto determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.
Se não houver vagas ou estrutura para transferir o servidor, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto, garantindo o distanciamento físico.
Versão ampliada
A proposta original, da deputada Camila Jara (PT-MS), previa apenas a remoção automática do agressor servidor público federal. A relatora, Delegada Ione (Avante-MG), ampliou o alcance da futura lei para todas as esferas da administração pública — federal, estadual e municipal — e trouxe ajustes para tornar a proteção mais eficaz sem comprometer o funcionamento dos órgãos.
Entre as principais mudanças:
– Substituição do termo “remoção” por “movimentação”, permitindo diferentes formas de transferência.
– Previsão de trabalho remoto como alternativa quando não houver estrutura para deslocar o agressor.
– Extensão das medidas protetivas a familiares próximos da vítima, evitando intimidações indiretas.
– Proibição de qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.
– Definição de que as decisões devem priorizar o interesse da mulher e o interesse público.
Caminho legislativo
O projeto segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Um passo além da lei
A proposta reforça a ideia de que a proteção da mulher não deve se limitar ao espaço doméstico, mas também alcançar o ambiente profissional. Ao garantir o afastamento do agressor, o texto busca transformar o serviço público em um espaço seguro, livre de intimidação e violência.
Esse projeto é mais do que uma mudança administrativa: é um avanço simbólico e prático na luta contra a violência de gênero dentro das estruturas do Estado.
Da redação








