Antes de abrir um novo processo seletivo para professores temporários, o governo do Acre passará a adotar um novo critério de classificação. A partir de agora, a nota obtida na Prova Nacional Docente (PND) será o único parâmetro utilizado nos futuros processos simplificados para formação do banco de docentes da rede estadual.
A mudança foi oficializada por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE). Com a nova regra, os candidatos interessados em atuar como professores temporários deverão, obrigatoriamente, participar da Prova Nacional Docente realizada no ano anterior ao processo seletivo.
Organizada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a PND é de responsabilidade do governo federal, que também define o cronograma, as inscrições, a aplicação das provas, os critérios de correção e a divulgação dos resultados.
No Acre, a pontuação obtida na avaliação terá caráter eliminatório e classificatório, sendo a única etapa considerada nos próximos processos seletivos simplificados para contratação temporária de professores. O edital com todas as normas será publicado pela Secretaria de Estado de Educação no primeiro semestre do ano seguinte à realização da prova.
A participação na PND será requisito obrigatório. Quem não realizar o exame ou não alcançar a pontuação mínima estabelecida ficará impedido de concorrer às vagas ofertadas pelo Estado.
Apesar disso, a aprovação na Prova Nacional Docente não assegura contratação automática. Além do desempenho obtido, os candidatos deverão atender aos demais requisitos que serão definidos em cada edital da Secretaria de Educação.
A portaria também esclarece que os bancos de docentes formados em seleções anteriores permanecem válidos até o fim de sua vigência e continuarão tendo prioridade nas convocações enquanto estiverem ativos.
As novas regras serão aplicadas aos próximos processos seletivos destinados à contratação de professores temporários para áreas, programas e modalidades que ainda não contem com banco de reserva vigente ou que não tenham sido contemplados por concurso público efetivo. O documento ainda prevê que a nota da PND poderá ser utilizada em futuras seleções para suprir demandas temporárias, conforme as normas estabelecidas em cada edital.








