O Poder Judiciário do Acre instaurou um procedimento investigatório interno para esclarecer o paradeiro de sete pistolas apreendidas, acompanhadas de pentes e cartuchos, que sumiram do acervo do fórum de Epitaciolândia. A abertura da apuração disciplinar foi formalizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) após a identificação de graves falhas documentais nos registros de controle do material bélico.
Entenda as discrepâncias nos registros
O problema veio à tona a partir da apuração inicial sobre o sumiço de três armamentos. Ao cruzar os dados do Sistema de Automação da Justiça (SAJPG), a direção do Foro constatou que outras quatro armas também não estavam nos locais indicados.
Falsa baixa: Os sistemas informatizados indicavam que o lote havia sido remetido à Assessoria Militar (ASMIL) para posterior destruição junto ao Exército. Contudo, as certidões de entrega emitidas a partir de julho de 2025 não registram o recebimento.
Depósito sem sinais de arrombamento: Vistorias no 5º Batalhão da Polícia Militar — onde o material deveria permanecer guardado — não localizaram os itens. Como os recipientes de custódia não apresentavam marcas de violação externa, a apuração preliminar descarta a invasão por agentes externos, direcionando o foco para o fluxo interno da repartição.
Relação do material desaparecido
O inventário das armas não localizadas inclui modelos de calibres 9mm, .380 e .40:
Glock: Uma G17 9mm (série BCBD812) e uma calibre .380 (série BAGF502);
Taurus: Uma 9mm (série ACH163708); uma G3C .40 S&W (série SLP 133809) com 1 carregador e 10 munições; uma 9mm (série ABK 017087) com 3 carregadores e 24 cartuchos; uma PT111G2 C 9mm (série ABJ883876) com 1 carregador e 11 cartuchos; e uma PT 838 .380 ACP (série KJT09195) acompanhada de carregador e 18 projéteis.
Próximos passos e prazos
A comissão processante — conduzida pelo oficial de Justiça Alcides de Pinho Victório Neto e integrada pelos técnicos judiciários Maria Gerusia Landy Chaves e Darci Jaeger — terá 30 dias para apresentar as conclusões, prazo que pode ser prorrogado por igual período.
A apuração avalia possíveis infrações funcionais com base no regime jurídico dos servidores estaduais (Lei Complementar nº 39/1993), abrangendo condutas como negligência reiterada e favorecimento indevido. O procedimento tramita sob sigilo, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa a todos os envolvidos.








