A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que condenados por crimes de violência contra a mulher não podem ser obrigados automaticamente a usar tornozeleira eletrônica ao ingressarem no regime aberto, quando os delitos foram cometidos antes da mudança na legislação federal.
O entendimento foi publicado nesta terça-feira, 1º, no Diário da Justiça, após a análise de pedidos do Ministério Público do Acre (MPAC), que defendia a adoção obrigatória do monitoramento eletrônico nesses casos.
Segundo os desembargadores, a exigência representa uma condição mais severa para o cumprimento da pena e, por isso, não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar pessoas condenadas por fatos anteriores à nova regra.
A legislação federal alterada em 2024 passou a prever o monitoramento eletrônico em situações relacionadas à violência contra a mulher. No entanto, para o TJAC, a medida não deve ser aplicada de forma automática a processos anteriores à mudança.
Os magistrados também avaliaram a ausência de Casa do Albergado no Acre. Como o estado não possui a unidade prevista para o regime aberto, os condenados cumprem essa etapa da pena em prisão domiciliar, seguindo as condições determinadas pela Justiça.
A falta dessa estrutura, porém, não foi considerada motivo suficiente para impor a tornozeleira. O equipamento poderá ser utilizado quando houver justificativa concreta, como risco de aproximação da vítima, descumprimento de medidas protetivas ou outras circunstâncias específicas do processo.
Com a decisão, o TJAC afasta a obrigatoriedade automática do monitoramento eletrônico, mas mantém a possibilidade de o juiz determinar a medida individualmente sempre que houver necessidade devidamente fundamentada.








