São raros os casos em que a lei determina prisão a homens que não honram com seus compromissos financeiros. O mais comum é o do não pagamento da pensão alimentícia. Situação prevista no Código de Processo Civil, que indica a possibilidade da prisão ocorrer com um, dois ou três meses de atraso, desde que haja um processo instalado para tal.
No último sábado (25), um homem de 37 anos foi preso pela Polícia Militar na cidade de Jacinto Machado. No mesmo dia, em Gravatal, um homem de 46 anos foi preso pelo mesmo motivo. Os nomes deste constavam com dados, inclusive fotografia, na lista de procurados pela Justiça.
Normalmente estas ações são cumpridas sem grandes dificuldades por parte da autoridade policial e invariavelmente o acusado alega que desconhecia a decisão de prisão.
Uma vez preso o acusado só sai da prisão se pagar a dívida, houver negociação e de acordo pela pessoa credora ou se extrapolar o prazo que o juiz determinar.








