O MPSC, por meio da ação, obteve na Justiça uma medida liminar, obrigando o município a executar as obras de acessibilidade no prédio público. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul apontou, entre as irregularidades, que no local faltam acessos por rampas, espaços adequados e banheiros acessíveis. No relatório, o MPSC informou que existem degraus e obstáculos que dificultam o trajeto de pessoas com deficiência até a unidade escolar. Na decisão liminar, as melhorias deverão ser feitas até o início do ano letivo de 2024.
Para o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul,”os fatos demonstram que o Município de São Francisco do Sul, mesmo ciente da necessidade das adequações na estrutura da escola, bem como na necessidade de averiguação das adequações de acessibilidade e as notificações encaminhadas pelo Ministério Público sobre o procedimento em questão, permaneceu inerte e não resolveu a situação”.








