Mulheres vítimas de violência doméstica passarão a ter prioridade para matricular, transferir ou realizar a rematrícula de filhos e de crianças e adolescentes que estejam sob sua responsabilidade na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida foi estabelecida pela Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e começará a valer a partir do ano letivo de 2027.
A regra se aplica a casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como medida protetiva, boletim de ocorrência, laudos médicos ou psicológicos ou relatórios emitidos por órgãos de assistência e proteção.
Quando houver necessidade de transferência ou matrícula em caráter emergencial, o boletim de ocorrência poderá ser utilizado inicialmente como comprovação. Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue em até 30 dias.
A nova legislação também estabelece que as unidades de ensino preservem o sigilo sobre os casos e garantam que não haja qualquer tipo de discriminação contra as mulheres ou seus dependentes.
O descumprimento das determinações poderá gerar advertência e aplicação de multa. Em caso de reincidência, a situação também poderá ser encaminhada ao Ministério Público.








