O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu mudanças nas obrigações fiscais dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de 2027, no contexto da reforma tributária sobre o consumo. Entre as medidas anunciadas está a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em operações destinadas a pessoas físicas.
As novas regras também preveem a dispensa, por prazo indeterminado, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais eletrônicas para os chamados nanoempreendedores. Antes, a medida tinha previsão de validade até o final de 2028.
O CGSN é composto por representantes do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de integrantes do Sebrae e de entidades ligadas às micro e pequenas empresas.
As mudanças foram anunciadas às vésperas do segundo turno das eleições, após a aprovação de uma lei relacionada aos microempreendedores durante o governo Lula. A legislação prevê o perdão de dívidas com a União e a ampliação do limite anual de faturamento do MEI.
Pelas novas regras mencionadas, o teto passaria dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Já os nanoempreendedores, categoria que reúne quem fatura até metade do limite anual do MEI, teriam o teto elevado de R$ 40 mil para R$ 55 mil em 2027 e R$ 70 mil em 2028.
Na disputa presidencial, o senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, promete rever pontos da reforma tributária caso seja eleito. Entre as propostas defendidas pelo candidato estão a revisão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a redução da burocracia do sistema tributário.








