O Poder Judiciário do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos com transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. A juíza Bruna Perazzo considerou que a conduta da professora consistiu em violência física, o que ultrapassou os limites da correção legítima, em vez de usar métodos pedagógicos apropriados.
A professora, que atuava na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte em Porto Acre, foi denunciada pelo Ministério Público e constatou-se que ela aplicou puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso durante o período de junho a outubro de 2022.
De acordo com a denúncia a professora foi flagrada por funcionários da escola maltratando a criança, utilizando métodos abusivos quando o aluno apresentava comportamento agressivo.
O aluno tinha necessidades especiais e a professora deveria ter empregado uma abordagem mais cuidadosa e inclusiva.
Impacto no desenvolvimento.
A mãe da criança relatou que quando acompanhada por profissionais especializados, a criança havia mostrado um desenvolvimento positivo, que foi prejudicado durante o período de cuidados sob a professora ré.
Sentença
A juíza Bruna Perazzo determinou que:
A conduta da professora foi classificada como abusiva, uma vez que o exercício da correção deve respeitar a dignidade e a saúde da criança, sem recorrer à violência física ou psicológica.
A professora foi condenada a cumprir oito meses de detenção em regime aberto e pagamento se indenização financeira, devido ao dano psicológico irreparável causado à criança, a professora também foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil.
A decisão judicial reafirma a importância de ambientes educacionais seguros e acolhedores, onde as crianças possam se desenvolver de forma saudável. O judiciário, por meio dessa sentença, busca proteger os direitos das crianças, especialmente aquelas com necessidades especiais que requerem cuidados e abordagens pedagógicas adequadas. A repercussão dessa decisão ressalta a responsabilidade de educadores em promover práticas que respeitem a dignidade e o bem-estar de seus alunos.









