A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (25), projeto de lei que adiciona um ingrediente amargo à receita de quem insiste em servir bebida alcoólica a crianças e adolescentes. Agora, se o jovem efetivamente consumir o álcool, a pena ainda será mais duradoura. O Projeto de Lei 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue agora para análise no Senado.
O texto foi aprovado com uma emenda da relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A mudança afina a pena de forma mais precisa: enquanto a versão original previa o dobro da segurança, a versão final determina aumento de 1/3 à metade da pena prevista caso haja consumo eficaz da substância pela criança ou adolescente.
A regra atual, definida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar — mesmo que de graça — bebida alcoólica ou qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. A pena básica para essa infração é de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
No entanto, o crime, até então, independe do consumo do produto pelo menor. É aí que entra uma novidade.
“Não há como ignorar que os casos em que o consumo realmente ocorre são ainda mais graves, e por isso devem ter tolerância mais severa”, afirmou a deputada Laura Carneiro, autora da proposta.
“Sem álcool e com respeito”
O projeto aprovado foi aplaudido por parlamentares de diferentes partidos. Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a medida é uma forma de fazer os adultos compreenderem o impacto de suas atitudes.
“A melhor advertência é o aumento da pena. É um recado claro: respeite a infância, valorize a juventude, proteja o futuro”, declarou.
Já a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), relatora de texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), defendeu a proposta como necessidade e justa, afirmando que a medida corrige uma lacuna da legislação e oferece resposta penal proporcional ao dano causado.
“É uma censura penal condizente com a verdadeira lesão verificada. Estamos falando de uma infância exposta, de um desenvolvimento comprometido. Isso precisa parar.”
O que muda, na prática?
Se o projeto virar lei, qualquer adulto que possibilite o acesso de bebida alcoólica a crianças ou adolescentes enfrentará mais diversas situações em que o consumo acontecerá. Ou seja: a lei não apenas criminaliza o ato de entregar uma bebida — já previsto no ECA —, mas diferencia e agrava a penalização quando há ingestão de álcool por parte do menor.
E agora?
O texto segue para o Senado Federal, onde serão analisadas as comissões e, se aprovado, encaminhado à sanção presidencial. A expectativa é que a proposta ganhe força no Congresso, já que o tema se refere diretamente à proteção da infância e juventude brasileira — um tema que, felizmente, une vozes de diferentes espectros políticos.
Enquanto isso, o recado é dado: a infância não combina com álcool, e quem desrespeita esse limite pode — e deve — enfrentar consequências mais duras.
Da redação








