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Clínica de estética é condenada a indenizar cliente por queimaduras de 2º grau em bronzeamento artificial

Decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJAC elevou a indenização por danos morais para R$ 8 mil, além de ressarcir despesas médicas

Rota Norte Notícias Por Rota Norte Notícias
Fonte: Imagem: IA
29/09/2026
em Geral
Clínica de estética é condenada a indenizar cliente por queimaduras de 2º grau em bronzeamento artificial
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​A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma clínica de estética em Rio Branco ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais a uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau durante uma sessão de bronzeamento artificial. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

​O incidente ocorreu em abril de 2025. Segundo o processo, a mulher realizou procedimentos conjugados de bronzeamento artificial e “banho de lua”. Pouco após as sessões, seu corpo apresentou queimaduras severas, que evoluíram nos dias seguintes para bolhas e infecções. A consumidora relatou que procurou a clínica para obter assistência médica e custeio do tratamento, mas recebeu apenas orientações verbais.

​Em sua defesa, a empresa alegou que a cliente desobedeceu ordens da equipe para encerrar o procedimento e teria permanecido dentro do equipamento por um tempo superior ao recomendado, sustentando que a responsabilidade pelas lesões decorria de culpa exclusiva da usuária.

​Na primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente o pedido da vítima. Inconformada com a quantia inicialmente arbitrada, ela recorreu ao tribunal, pleiteando o ressarcimento dos gastos com remédios e um valor de indenização compatível com a dor e o constrangimento físico sofridos.

​Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Luís Camolez, destacou a responsabilidade objetiva da empresa na prestação dos serviços e rejeitou a tese de culpa da consumidora:

​“A apelante sofreu queimaduras de segundo grau após submeter-se ao procedimento de bronzeamento artificial realizado pela requerida, circunstância confirmada pelos documentos médicos, fotografias e demais elementos constantes dos autos, os quais demonstram o nexo causal entre o serviço prestado e as lesões suportadas”, ressaltou o magistrado em voto.

​Acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, o desembargador entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo diretamente a integridade física e emocional da mulher. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (29 de setembro), nos autos da Apelação Cível n.º 0709817-69.2025.8.01.0001.

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