A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma clínica de estética em Rio Branco ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais a uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau durante uma sessão de bronzeamento artificial. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.
O incidente ocorreu em abril de 2025. Segundo o processo, a mulher realizou procedimentos conjugados de bronzeamento artificial e “banho de lua”. Pouco após as sessões, seu corpo apresentou queimaduras severas, que evoluíram nos dias seguintes para bolhas e infecções. A consumidora relatou que procurou a clínica para obter assistência médica e custeio do tratamento, mas recebeu apenas orientações verbais.
Em sua defesa, a empresa alegou que a cliente desobedeceu ordens da equipe para encerrar o procedimento e teria permanecido dentro do equipamento por um tempo superior ao recomendado, sustentando que a responsabilidade pelas lesões decorria de culpa exclusiva da usuária.
Na primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente o pedido da vítima. Inconformada com a quantia inicialmente arbitrada, ela recorreu ao tribunal, pleiteando o ressarcimento dos gastos com remédios e um valor de indenização compatível com a dor e o constrangimento físico sofridos.
Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Luís Camolez, destacou a responsabilidade objetiva da empresa na prestação dos serviços e rejeitou a tese de culpa da consumidora:
“A apelante sofreu queimaduras de segundo grau após submeter-se ao procedimento de bronzeamento artificial realizado pela requerida, circunstância confirmada pelos documentos médicos, fotografias e demais elementos constantes dos autos, os quais demonstram o nexo causal entre o serviço prestado e as lesões suportadas”, ressaltou o magistrado em voto.
Acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, o desembargador entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo diretamente a integridade física e emocional da mulher. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (29 de setembro), nos autos da Apelação Cível n.º 0709817-69.2025.8.01.0001.








