A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que endurece a lei contra quem engana os mais vulneráveis: o estelionato contra idosos ou pessoas em situação de fragilidade passará a ser considerado crime hediondo.
Golpes virtuais no alvo
A mudança também alcança os crimes cometidos por fraude eletrônica, como os cada vez mais comuns golpes virtuais. Com isso, os condenados ficam sujeitos a penas mais severas e a regimes de prisão mais rigorosos, equiparando esse tipo de delito a crimes de extrema gravidade.
O parecer
A medida foi aprovada com o substitutivo apresentado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 3191/25, de autoria do deputado General Girão (PL-RN).
O texto original previa a tipificação específica da fraude contra benefícios da seguridade social destinados a idosos, com pena de 6 a 12 anos de reclusão.
Esse trecho, no entanto, foi excluído pelo relator. Segundo ele, o Código Penal já prevê a fraude eletrônica contra idosos, com punição que pode chegar a 16 anos de prisão.
“Manter o texto original poderia, paradoxalmente, abrandar a pena já existente e até beneficiar fraudadores condenados”, justificou Ossesio.
Próximos passos
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, ainda poderá ser submetida à votação no Plenário da Câmara.
Proteção necessária
Com o avanço da proposta, o Parlamento responde a uma demanda crescente: a defesa dos idosos em um país onde, segundo estatísticas recentes, os golpes virtuais e financeiros contra essa população disparam a cada ano. Tornar o crime hediondo é, para os parlamentares, um recado claro de intolerância contra quem lucra com a fragilidade alheia.
Da redação








