A aposta em mais independência e oportunidades para pessoas com deficiência ganhou novo fôlego com a sanção da Lei 15.155, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º). A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui o incentivo ao empreendedorismo e à empregabilidade de pessoas com deficiência (PcDs) como diretrizes permanentes da atuação do poder público. No entanto, a sanção veio acompanhada de vetos pontuais.
A nova legislação estabelece que o Estado deverá criar ações específicas de estímulo ao empreendedorismo, como linhas de crédito acessíveis e apoio à manutenção de empregos adaptados, inclusive em formatos parciais de jornada, voltados a trabalhadores com deficiência que enfrentam barreiras para se inserir no mercado convencional.
Inclusão produtiva com autonomia
A proposta reconhece o talento e a capacidade empreendedora das PcDs como vetores de autonomia econômica, ampliando possibilidades para quem muitas vezes é subaproveitado no mundo do trabalho. Para além da criação de vagas, o texto aposta em soluções sob medida, que valorizam a diversidade como trunfo produtivo.
O projeto também promove uma atualização terminológica, substituindo expressões obsoletas como “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”, em sintonia com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Brasil ratificou em 2009 com status de emenda constitucional.
Além disso, a norma reforça o papel do Estado na promoção da acessibilidade urbana e institucional, inclusão em ambientes escolares e hospitalares, e no fomento a ações para o aumento da participação das PcDs na vida econômica e social.
Vetos: ajustes jurídicos e alinhamento internacional
O governo vetou trechos do projeto que mencionavam estruturas extintas, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), bem como expressões e modelos administrativos considerados ultrapassados. Trechos que previam matrícula compulsória no ensino regular com base em critérios de “capacidade de integração” também foram suprimidos, por serem considerados incompatíveis com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os princípios de inclusão plena e universal.
Na justificativa do veto, o Executivo alegou que manter referências a órgãos inexistentes criaria insegurança jurídica e conflitos com a arquitetura atual das políticas públicas, cujas competências foram incorporadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Um projeto de longa jornada
A nova lei é fruto de uma verdadeira maratona legislativa. Tudo começou com o PLS 105/2008, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado pelo Senado em 2011. Após receber um substitutivo na Câmara — o PL 1.769/2024 — a matéria retornou ao Senado e obteve parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agora, com a sanção presidencial, a medida se soma ao conjunto de esforços por uma sociedade mais justa, onde o direito ao trabalho, à renda e à autonomia também sejam possíveis para quem carrega barreiras há tempo demais. Uma lei que afirma: ninguém fica para trás
Da redação








