A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que altera a Lei do Estágio para assegurar às estagiárias o direito a 120 dias de licença-maternidade. Durante o afastamento, a bolsa será mantida — exceto para quem já recebe o salário-maternidade —, mas o auxílio-transporte deixará de ser pago.
A licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto, com possibilidade de acréscimo de até duas semanas antes e depois, mediante atestado médico.
Proteção à saúde e à igualdade
A proposta é da deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e recebeu parecer favorável da relatora, Sâmia Bomfim (Psol-SP).
“A continuidade das atividades de estágio pode expor a gestante a riscos físicos e psicológicos. Suspender temporariamente o estágio é proteger a saúde da mãe e do bebê”, afirmou Sâmia.
Ela também destacou que, embora o estágio não gere vínculo empregatício, o princípio da isonomia deve valer:
“Negar afastamento à estagiária cria desigualdade em relação às trabalhadoras celetistas, penalizando a estudante por estar grávida.”
Estabilidade e condições de trabalho
O projeto garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o fim da licença, além de prever afastamento de duas semanas nos casos de aborto permitido por lei.
A proposta ainda prioriza o teletrabalho para estagiárias gestantes e para estagiários com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos. Também permite alterações nas atividades de aprendizagem sempre que houver recomendação médica.
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para as comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Se aprovada, a medida representará um marco ao estender às estagiárias uma proteção que, até hoje, estava restrita a vínculos formais de emprego.
Da redação








