Uma boa notícia para os trabalhadores que se destacam em suas funções: a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/24, que prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios concedidos em reconhecimento ao desempenho extraordinário. A medida pode incentivar empresas a recompensarem seus talentos sem a mordida do Leão.
O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), destacou o potencial da iniciativa. “Essa isenção de IR deverá estimular a concessão de prêmios, com diversos impactos positivos no mercado de trabalho”, afirmou em seu parecer.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador, podendo ser entregues como bens, serviços ou valores em dinheiro. Hoje, os prêmios financeiros estão sujeitos à tributação na fonte, o que pode desestimular seu uso como ferramenta de incentivo.
O autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), defende que prêmios não devem ser tratados como rendimentos do trabalho para fins tributários. “Eles são instrumentos de aumento de produtividade, aprimoramento da qualidade e estímulo a bons comportamentos. Além disso, têm um papel essencial na evolução da produção”, explicou.
Agora, o projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na Câmara e no Senado, poderá se transformar em lei e alterar a dinâmica dos incentivos trabalhistas no país.
Da redação








