A Unimed deverá arcar com os custos de sessões de equoterapia e hidroterapia destinadas a uma criança que enfrenta um câncer cerebral e possui sequelas decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), além de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A obrigação foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
A decisão judicial levou em consideração as recomendações dos médicos responsáveis pelo acompanhamento do menino. Os profissionais apontaram a necessidade das terapias como parte do tratamento, diante das condições de saúde apresentadas pela criança.
O caso foi parar na Justiça depois que o plano de saúde se recusou a autorizar os procedimentos. Entre as justificativas apresentadas pela operadora estava o fato de a equoterapia e a hidroterapia não constarem na relação de tratamentos de cobertura obrigatória estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao avaliar a situação, o TJAC decidiu que a ausência dos procedimentos no rol da ANS não seria suficiente para impedir o tratamento prescrito pelos médicos, especialmente diante da gravidade do quadro clínico e da necessidade apontada pelos profissionais.
Tratamentos indicados
De acordo com as informações apresentadas no processo, as sessões de fisioterapia convencional não atenderiam de forma suficiente às necessidades específicas da criança. Por isso, foram indicadas terapias complementares com o objetivo de contribuir para a mobilidade, diminuir dores e auxiliar na recuperação.
Na equoterapia, o cavalo é utilizado como recurso durante as atividades terapêuticas, enquanto a hidroterapia emprega a água para a realização de exercícios e técnicas fisioterapêuticas.
Os desembargadores também consideraram os possíveis prejuízos provocados pela interrupção ou ausência das terapias recomendadas pela equipe médica.
Decisão judicial
Com a determinação do TJAC, a Unimed deverá liberar e custear as sessões prescritas para a criança, conforme as orientações dos profissionais responsáveis pelo tratamento.
A decisão estabelece ainda uma multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial pela operadora.
A cobertura deverá ser mantida de acordo com as necessidades terapêuticas apontadas pelos médicos que acompanham o menino.








