Já está em vigor em todo o Brasil uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que amplia a autonomia de idosos e pessoas com deficiência. Trata-se da “autocuratela”, um instrumento legal que permite ao cidadão definir, enquanto lúcido, quem será o responsável por tomar decisões sobre sua saúde e patrimônio caso venha a perder a capacidade civil no futuro.
O processo é feito por meio de escritura pública. O interessado pode comparecer a um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital E-notariado para indicar um ou mais curadores (responsáveis), estabelecendo até mesmo uma ordem de prioridade e substitutos.
Para garantir a segurança do ato, o tabelião deve atestar que a escolha é voluntária e que o declarante está plenamente consciente de sua decisão. O documento fica registrado na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), o que facilita a consulta por juízes e familiares, assegurando que a vontade do titular seja respeitada quando necessário.








