O processo criminal que envolve a advogada Mariana de Oliveira Silva teve seu andamento interrompido por determinação da Justiça do Acre. A decisão atende a um pedido de verificação de sanidade mental, medida que visa avaliar o estado psíquico da investigada no momento em que foi detida transportando substâncias ilícitas para o Complexo Penitenciário de Rio Branco.
A instrução da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, sob responsabilidade do juiz Ricardo Wagner de Medeiros, acolheu parcialmente o requerimento formulado pelos defensores da ré. Embora a banca jurídica tenha pleiteado o encerramento imediato do processo por meio da absolvição sumária, o magistrado — acompanhado pela posição do Ministério Público estadual (MPAC) — negou o arquivamento e limitou-se a paralisar o feito para a realização dos exames médicos e biopsicossociais.
Contexto da autuação
A ocorrência remonta a novembro de 2025, ocasião em que agentes de segurança penal flagraram a profissional tentando ingressar no presídio da capital portando porções de maconha sob vestimentas íntimas e em seus objetos pessoais. O episódio ganhou destaque pelo fato de envolver integrante da advocacia, que usufrui de acessos diferenciados ao estabelecimento prisional. As suspeitas apontavam que o material ilícito seria distribuído a internos.
Desdobramentos subsequentes da Polícia Civil resultaram na apreensão de mais entorpecentes no endereço residencial da advogada. Apesar da gravidade das acusações, a ré obteve o benefício de responder às acusações em liberdade após a audiência de custódia.
Próximos passos e impactos jurídicos
Com a abertura do incidente de insanidade mental, os prazos processuais ficam sobrestados. A junta médica deverá responder se eventuais distúrbios neurológicos ou psiquiátricos afetavam o juízo crítico e a autodeterminação de Mariana na data dos fatos.
Se o laudo atestar a irresponsabilidade penal (inimputabilidade), a lei prevê a conversão de sanção privativa de liberdade em medida de segurança. Caso contrário, restando comprovado que a investigada possuía plena consciência do ilícito, a marcha processual será retomada rumo à prolação da sentença.








