Um vídeo que mostra uma mulher torturando e matando uma onça-parda foi divulgado por meio das redes sociais e gerou revolta de usuários. Toda a ação é presenciada por um homem que acompanha a atiradora e por uma terceira pessoa, que faz a filmagem.
O conteúdo chegou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que trabalha para identificar a agressora e as outras duas pessoas que participaram do ataque ao animal. O Instituto também apura onde e quando o caso ocorreu.
Na filmagem, uma mulher empunhando uma espécie de espingarda atira em uma onça-parda, que estava no alto de uma árvore. Quando o animal cai no chão, quatro cachorros que acompanhavam a atiradora começam a atacar o animal, que tenta se defender, mas acaba morrendo.
“A gente ficou sabendo do caso via internet e o primeiro passo é a identificação da pessoa. Vamos atrás para autuá-la e tomar as medidas”, afirma Roberto Cabral, agente de fiscalização do Ibama.
De acordo com dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a onça-parda é uma espécie vulnerável, classificada como “quase ameaçada” no Brasil como um todo. A projeção de declínio da população dessa espécie indica um risco futuro para extinção.
As análises preliminares feitas pelo Ibama no vídeo indicam que o caso ocorreu em uma região de Caatinga, devido às características da vegetação.
Segundo o Ibama, as pessoas que participam da tortura e assassinato da onça podem responder por maus-tratos, tanto à onça quanto aos cachorros, com penas que podem variar de três meses a cinco anos. Podem ser enquadrados ainda pela morte da onça, com pena que varia de seis meses a um ano. Além do pagamento de multa, que pode variar de R$ 500 a R$ 3.000 para cada animal (no caso de maus-tratos); e R$ 5.000 pelo assassinato do animal.
Cabral afirma atualmente a legislação para punir pessoas que matam animais silvestres é muito frágil, o que acaba encorajando a prática. Ele cita como exemplo o fato de a pena por maus-tratos ser maior no caso de animais domésticos (dois a cinco anos de reclusão) do que no caso de animais silvestres (pena de três meses a um ano).








