O Governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e do Departamento de Estradas de Rodagem (Deracre), obteve uma resposta rápida do Poder Judiciário no último sábado (6). Após o colapso da Ponte Frei Paolino Baldassari na última sexta-feira (5), o Estado acionou a Justiça para garantir a assistência imediata à população atingida e a responsabilização da Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela obra.

“A determinação foi clara desde o primeiro momento: agir com rapidez para proteger as famílias atingidas, dar a resposta que a população espera e garantir a devida responsabilização”, destacou a governadora Mailza Assis.
O que a Justiça determinou para a construtora
Na decisão liminar proferida durante o plantão judicial, o magistrado acolheu parte dos pedidos de urgência feitos pelo Estado, fixando prazos rígidos para a empreiteira:
• Plano de Assistência (Prazo: 5 dias): Apresentar um plano detalhado para apoiar as famílias afetadas pela erosão ou instabilidade das margens, incluindo remoção e moradia temporária, se necessário. Multa diária: R$ 50 mil.
• Vistoria Técnica (Prazo: 72 horas): Enviar equipe especializada para avaliar a estrutura remanescente e a área afetada, com entrega de laudo técnico em até 5 dias após a inspeção. Multa diária: R$ 50 mil.
• Medidas Mitigatórias (Imediato): Adotar ações de sinalização, isolamento e estabilização provisória para conter riscos e evitar novos desabamentos. Multa diária: R$ 100 mil.
Em relação ao pedido de bloqueio cautelar de bens da empresa para futuro ressarcimento aos cofres públicos, o juiz do plantão entendeu que a análise patrimonial deve ser feita com maior profundidade pelo juízo natural do caso, encaminhando os autos com urgência.
Entenda as ações movidas pelo Estado
A ponte foi entregue de forma definitiva em janeiro de 2024, o que significa que o colapso ocorreu menos de dois anos após a inauguração. Por lei e por contrato, a construtora segue responsável pela solidez e segurança da estrutura dentro do período de garantia.
A estratégia jurídica do Acre dividiu-se em duas frentes:
1. Tutela Antecipada (Urgência Social): Focada na assistência material às vítimas (custeio de despesas médicas e hospitalares não cobertas pelo SUS), laudos técnicos e cronograma de reconstrução.
2. Tutela Cautelar (Proteção Financeira): Pedido de indisponibilidade de bens, veículos, imóveis e bloqueio de créditos que a empresa tenha a receber de órgãos federais para garantir que o Erário seja ressarcido.

Resposta administrativa e técnica
Enquanto a disputa avança no tribunal, as apurações técnicas e administrativas continuam em ritmo acelerado para identificar as causas estruturais do desabamento. O foco do Estado é garantir o restabelecimento seguro da travessia e amparar o município de Sena Madureira.
O procurador-geral adjunto, Lucas Grangeiro, que coordenou a elaboração das peças jurídicas ao lado do procurador Thomaz Drumond, reforçou o senso de urgência da gestão:
“A atuação da Procuradoria, após determinação da governadora, foi imediata, porque o interesse público e a dignidade das pessoas atingidas não podem esperar.”








