Um passo firme rumo à justiça restaurativa e à proteção das mulheres foi dado nesta semana na Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei que impede que vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia ao próprio agressor — uma medida que visa romper com ciclos de revitimização e subjugação financeira.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ao Projeto de Lei 821/25, originalmente apresentado por sua colega de partido, deputada Erika Hilton (Psol-SP). A proposta foi celebrada como um avanço simbólico e prático na luta contra a violência de gênero.
“Nenhuma mulher deve sustentar seu agressor”
Em sua fala durante a sessão, Professora Luciene foi enfática: “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos.”
Ela classificou a medida como essencial para evitar que o sistema jurídico perpetue injustiças, destacando que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor é uma forma indireta de manter a mulher em posição de vulnerabilidade.
Código Civil já prevê exceções
A relatora também lembrou que o Código Civil brasileiro já contempla a possibilidade de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando — ou seja, quem comete atos graves pode perder o direito à pensão. O projeto aprovado reforça essa lógica, aplicando-a diretamente aos casos de violência doméstica.
Um marco na proteção das vítimas
A proposta ainda será analisada por outras comissões antes de seguir para votação no plenário, mas já representa um marco na construção de um sistema legal mais sensível às realidades das mulheres brasileiras. Em tempos de debate sobre justiça e equidade, o projeto ecoa uma mensagem clara: proteger a vítima é mais do que punir o agressor — é impedir que a dor se transforme em dívida.
Da redação








