Um homem foi sentenciado a 18 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio de uma mulher em Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina. O corpo da vítima, nu e com evidências de espancamento, foi abandonado dentro de uma tubulação de água. O crime ocorreu em 10 de março de 2019, e a condenação foi anunciada na sexta-feira (31) pelo Tribunal do Júri, que acatou integralmente a argumentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Detalhes do Crime e da Investigação
As investigações indicaram que o réu e a vítima se encontraram em um bar, onde consumiram bebidas alcoólicas. Ao deixarem o estabelecimento, o homem se ofereceu para levar a mulher, que estava embriagada. O corpo dela foi descoberto treze dias mais tarde, em estado avançado de decomposição, no interior da tubulação de um córrego.
O exame pericial concluiu que a causa da morte foi traumatismo provocado por múltiplos golpes na cabeça, rosto e tórax. Elementos cruciais da investigação incluíram a identificação de sangue da vítima no veículo do réu, a detecção do cheiro do acusado por cães farejadores na área onde o corpo foi localizado, e a gravação de um carro similar ao dele por câmeras de segurança passando nas proximidades do local do crime.
O Promotor de Justiça Diego Bertoldi comentou a decisão: “O crime cometido revela uma gravidade que abalou profundamente a comunidade e deixou marcas irreparáveis na família da vítima. Durante longos anos, eles suportaram a dolorosa espera por justiça, enfrentando incertezas e angústias. Hoje o corpo de jurados da comarca de Caçador reconheceu a responsabilidade do acusado, trazendo à família a resposta que tanto aguardava”.
O condenado já iniciou o cumprimento da pena e não terá o direito de recorrer em liberdade, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de decisões proferidas pelo Tribunal do Júri (Tema nº 1.068).








