A luta contra a violência doméstica ganhou um novo reforço no Congresso. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em ações penais contra seus agressores.
O texto altera o Código de Processo Civil (CPC), que hoje concede gratuidade apenas a quem comprovar falta de recursos. Pela nova proposta, a condição de vítima já será suficiente para garantir o benefício, dispensando comprovações adicionais.
Um passo pela proteção
O parecer favorável foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria.
“O pleno acesso ao sistema de justiça é essencial para garantir proteção às mulheres vítimas de violência e assim evitar a escalada desses casos”, destacou a parlamentar.
A proposta nasceu do Projeto de Lei 6112/23, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto original previa apenas a possibilidade de a mulher solicitar a gratuidade no início do processo. Com a mudança, a isenção passa a ser presumida, reconhecendo a vulnerabilidade das vítimas diante da máquina judicial.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, segue para o Senado e, depois, para sanção presidencial.
Um gesto de reparação
Mais que uma mudança no Código de Processo Civil, o projeto simboliza um ato de justiça social: eliminar barreiras financeiras que muitas vezes impedem mulheres de enfrentar judicialmente seus agressores. Afinal, proteger significa também garantir que a coragem de denunciar não seja sufocada pela falta de recursos.
Da redação








