Agora é oficial: entrou em vigor a Lei 15.175/25, uma mudança significativa que traz mais humanidade às relações de trabalho no setor público. A nova norma autoriza que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista — como Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal — possam ser transferidos para outra cidade a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro designado para função pública em local diverso.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), estende aos empregados públicos um direito que já era garantido desde 1990 aos servidores federais regidos pela Lei 8.112.
Família em primeiro lugar
Com a nova legislação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acolhe a realidade de milhares de casais brasileiros que, por conta das funções públicas que exercem, enfrentavam o desafio de viver em cidades separadas — muitas vezes por anos. A regra é clara: para que a transferência seja autorizada, o empregado precisa solicitar formalmente a mudança, e esta deve ocorrer apenas se houver filial, agência ou representação da empresa pública na localidade de destino.
Importante destacar que a transferência deve ser “horizontal”: não poderá implicar promoção ou alteração de cargo — o vínculo funcional deve ser mantido exatamente como era.
Origem no Congresso
A conquista nasceu no Congresso Nacional. O projeto (PL 194/22) foi apresentado pela então senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que hoje atua como deputada federal. O texto foi aprovado na Câmara em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e referendado pelo Senado em junho deste ano.
Mais que uma mudança técnica: uma vitória afetiva
A nova regra representa mais do que uma simples mudança no papel. É uma resposta à dinâmica da vida real, onde o afeto e os vínculos familiares também merecem espaço na agenda pública. Com a medida, espera-se uma valorização do equilíbrio entre carreira e vida pessoal para milhares de trabalhadores que, até então, precisavam optar entre o emprego e o amor.
Em tempos de modernização das relações de trabalho, a Lei 15.175/25 acena para um futuro em que os direitos caminham lado a lado com a sensibilidade.
Da redação








