Um caso de furto a um comércio em Curitiba, no último domingo (5), trouxe à luz uma peculiaridade do Direito Penal brasileiro. O proprietário do estabelecimento acionou a Polícia Militar, mas acabou descobrindo que um dos autores do crime era seu próprio filho.
Apesar de o furto ser um crime punível, a relação de parentesco entre o pai (ascendente) e o filho (descendente) ativa um dispositivo legal conhecido como “escusas absolutórias” ou imunidade penal absoluta, impedindo que o jovem seja condenado ou punido pelo ato.
O Que Diz a Lei
Essa isenção de pena está prevista no Artigo 181 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo estabelece que:
É isento de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância do casamento, de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural.
O objetivo dessa regra é, primariamente, preservar a harmonia familiar e manter o direito penal fora de conflitos patrimoniais internos entre membros da mesma família.
Exceções à Regra
É importante notar que essa imunidade não é absoluta em todos os casos. A isenção de pena não se aplica a crimes contra o patrimônio que envolvam:
Violência ou grave ameaça à pessoa, como nos crimes de roubo ou extorsão.
Portanto, no caso do furto simples, a lei garante a isenção de pena ao filho por ele ser um descendente da vítima.








