O magistrado Marco Aurélio Bellizze, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estipulou o limite de um dia para que a Meta comprove o atendimento à determinação de assegurar paridade na veiculação de postagens das campanhas de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se a corporação descumprir o prazo, a penalidade financeira diária poderá saltar de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
Durante a última sexta-feira (16), o colegiado do TSE chancelou, de forma unânime, a medida cautelar que proíbe a proprietária das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp de alterar o alcance de materiais político-eleitorais dos postulantes ao cargo. A regra permanece válida até o encerramento do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A iniciativa jurídica partiu da coligação de Lula, com a inclusão de Flávio como interveniente no processo.
A diretriz recente ainda obriga a companhia a fornecer sumários redigidos em português, contendo justificativas detalhadas acerca de cada providência executada, a interpretação das métricas exibidas e as ações tomadas para atender às exigências da Justiça Eleitoral.
O que a Meta está vedada de realizar
Dentre as proibições decretadas pelo TSE constam a diminuição do alcance de postagens, a limitação de indicações ou a restrição de buscas de maneira desigual entre ambos os concorrentes. A organização precisará comprovar que assegura critérios idênticos aos materiais de campanha de ambos os políticos.
Por meio de comunicado emitido na sexta-feira (16), a Meta refutou qualquer ingerência na disputa eleitoral do país e assegurou que não privilegia nenhum postulante. A nota oficial ressalta: “A Meta não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição, e são falsas e infundadas as alegações de que estamos favorecendo ou interferindo em nome de qualquer candidato ou grupo político. Nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política, e nossas regras e sua aplicação valem igualmente para todos”.








