Quando um herdeiro passa a residir sozinho em um imóvel recebido como herança, dedicando-se à sua manutenção, realizando reformas, arcando com as despesas e agindo publicamente como o único proprietário por um longo período, ele pode, de fato, buscar a posse definitiva do bem através da usucapião.
Essa situação foi exemplificada no caso de um filho que habitou a casa de seu pai falecido por 15 anos, sem que seus irmãos demonstrassem qualquer interesse ou cuidado com o imóvel.
Embora a Justiça de São Paulo tenha inicialmente negado o pedido de usucapião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão. O STJ entendeu que, se todos os requisitos legais da usucapião forem preenchidos, a aquisição do imóvel por essa via é plenamente possível, mesmo que o bem tenha sido originalmente recebido como herança.
Como Proteger a Herança?
Para mitigar o risco de um herdeiro único pleitear a usucapião de um bem comum, os demais herdeiros devem ser proativos. É altamente recomendável que, caso um dos herdeiros decida morar no imóvel da herança, seja formalizado um contrato de comodato.
Este documento estabelece que o herdeiro reside no local a título de empréstimo gratuito, reconhecendo a propriedade conjunta e impedindo a alegação de posse exclusiva para fins de usucapião.
Em resumo, a inércia dos herdeiros pode custar caro. A lei busca proteger a função social da propriedade e, se um bem é claramente abandonado pelos seus coproprietários em favor de um que o utiliza e cuida, a usucapião pode ser o caminho legal para regularizar essa situação.








