Quem não puder votar nas Eleições 2026 poderá justificar a ausência para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita no dia da votação ou posteriormente, conforme os prazos definidos para cada situação.
O primeiro turno acontece no domingo, 4 de outubro. Cerca de 158,7 milhões de eleitores poderão escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Uma das formas é usar o aplicativo e-Título, que verifica pela localização do celular se o eleitor está fora do município onde vota. Nesse caso, não é preciso apresentar comprovantes. Porém, a opção não funciona para quem estiver no mesmo município de seu domicílio eleitoral.
Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa de votação ou de justificativa, apresentando documento oficial com foto e o número do título. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode fazer o pedido.
Quem não justificar no dia ainda poderá regularizar a situação. Para a ausência no primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
Após a eleição, outra pessoa também pode entregar o requerimento no cartório eleitoral, desde que o documento esteja assinado pelo eleitor.
Eleitores que estiverem no exterior podem apresentar comprovantes da viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte. Nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Quem faltar à votação e não justificar deverá pagar R$ 3,51 por turno. A guia de pagamento pode ser emitida pelo e-Título, pelos Tribunais Regionais Eleitorais ou em um cartório eleitoral. O débito pode ser pago por Pix ou cartão de crédito.
Mesmo com o título cancelado, é possível apresentar a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral depois da eleição. Se o pedido for aceito, o eleitor poderá regularizar o título quando o cadastro for reaberto, sem pagar a multa referente à ausência justificada.
Nesse caso, a justificativa não pode ser feita pelo e-Título, que é destinado a eleitores com título regular ou suspenso.
A falta de voto e de justificativa gera pendência com a Justiça Eleitoral e impede a emissão da certidão de quitação eleitoral.
A ausência sem justificativa em três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título. A situação também pode causar restrições, como dificuldades para obter passaporte, fazer determinadas matrículas em instituições de ensino ou assumir cargos públicos.
Essas regras não se aplicam aos eleitores cujo voto é facultativo, como pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, nem a quem estiver com os direitos políticos suspensos.








