O nepotismo, essa velha engrenagem enferrujada da política brasileira, insiste em girar, impulsionada pela cultura do compadrio e pelo desejo de perpetuação do poder. Trata-se de um vício institucional que atravessa séculos, camuflando-se em justificativas de competência, confiança e conveniência. A nomeação da advogada Kellen Nunes para um cargo na gestão municipal de Rio Branco, sob a tutela de seu esposo, o prefeito Tião Bocalom, reacende o debate sobre os limites entre capacidade técnica e favorecimento familiar.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) traça uma linha tênue, mas nem sempre respeitada, entre o nepotismo escancarado e a possível justificativa de competência. Ela impede a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções de confiança, exceto quando há comprovação técnica irrefutável. No entanto, essa exceção frequentemente é usada como uma carta na manga para legitimar nomeações questionáveis.
O argumento da qualificação técnica, no contexto do nepotismo, se assemelha a uma máscara de carnaval: ostenta uma aparência vistosa, mas ao menor sopro da realidade, pode revelar o que há por trás. Ainda que um nomeado seja competente, sua relação de proximidade com o chefe do Executivo mina a credibilidade do processo, pois elimina o princípio básico da impessoalidade na administração pública. Em última instância, o critério para o preenchimento do cargo deveria ser exclusivamente técnico, e não biológico ou matrimonial.
Quando um gestor público nomeia um parente para um cargo estratégico, abre um precedente perigoso. A prática desencadeia um efeito cascata: secretários, diretores e coordenadores também se sentem legitimados a encaixar seus próprios familiares na estrutura governamental. Esse efeito dominó enfraquece as bases do serviço público, promovendo um ambiente onde o mérito fica em segundo plano e os vínculos sanguíneos se tornam credenciais prioritárias.
Além disso, a prática do nepotismo compromete a transparência e o controle social, uma vez que funcionários ligados ao núcleo de poder podem se sentir desobrigados a questionar decisões ou denunciar irregularidades. Esse ciclo vicioso perpetua uma cultura de proteção mútua, onde a fiscalização se torna um ato de deslealdade e não de responsabilidade.
A Constituição Federal estabelece que a administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O nepotismo fere mortalmente ao menos três desses pilares. A impessoalidade é comprometida porque a escolha do nomeado se baseia em relações pessoais e não em critérios objetivos. A moralidade administrativa é violada porque há um evidente conflito entre o interesse público e o benefício privado. E a eficiência fica sob suspeita, pois, ao privilegiar laços familiares, pode-se preterir profissionais com melhor qualificação e experiência.
A nomeação de cônjuges para cargos estratégicos no setor público cria ainda um ambiente de conivência implícita. O subordinado que divide o mesmo teto com o chefe do Executivo tende a enfrentar um dilema ético: tomar decisões independentes ou atender aos interesses da autoridade maior? Nesse cenário, a autonomia administrativa pode ser substituída por uma zona de conforto institucionalizada.
A iniciativa do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) de instaurar um procedimento para apurar a nomeação de Kellen Nunes é um passo necessário, mas não suficiente. Casos de nepotismo frequentemente são investigados, mas muitas vezes acabam sem punições exemplares. O tempo se encarrega de dissipar o escândalo e a indignação popular, enquanto o nomeado se mantém no cargo ou é discretamente realocado para outra função de influência.
Para que a fiscalização seja efetiva, é necessário um compromisso contínuo com a transparência e com mecanismos de controle rígidos. O acompanhamento da sociedade civil, o fortalecimento das corregedorias e o engajamento de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e a própria imprensa, são essenciais para evitar que o nepotismo continue sendo tratado como um “costume” em vez de uma infração grave.
O nepotismo não é apenas um problema jurídico, mas um sintoma de um modelo político que favorece a perpetuação de dinastias administrativas. Sempre que um gestor público cede à tentação de nomear parentes para cargos estratégicos, ele testa os limites da moralidade institucional e da tolerância da sociedade. A nomeação de Kellen Nunes pode ser apenas mais um capítulo nesse enredo recorrente, mas cada episódio nos lembra que a impessoalidade no serviço público ainda é um ideal distante. Cabe à sociedade civil e aos órgãos de controle decidirem se esse roteiro será reescrito ou se permaneceremos reféns do velho jogo de cartas marcadas.
Por Pitter Lucena- Jornalista e escritor








