A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem que retirou o próprio filho da escola e ameaçou matar a criança para obrigar a ex-companheira a retomar o relacionamento. Apenas a condenação por constrangimento ilegal foi alterada para a modalidade tentada, com redução da pena nesse ponto.
De acordo com o processo, o acusado levou o filho para um local isolado e enviou uma carta à ex-companheira afirmando que mataria o menino e, em seguida, cometeria suicídio caso ela não terminasse o novo relacionamento e voltasse a viver com ele. A criança foi localizada após buscas realizadas por familiares e policiais.
O recurso foi julgado sob relatoria do desembargador Francisco Djalma. Por unanimidade, os magistrados entenderam que o constrangimento ilegal não foi consumado porque a vítima não cedeu às exigências do acusado, caracterizando a tentativa do crime.
Apesar da reclassificação, a Câmara Criminal manteve as condenações por sequestro e cárcere privado qualificado, ressaltando que o réu praticou praticamente todos os atos necessários para consumar o constrangimento ilegal, motivo pelo qual a redução da pena foi fixada no mínimo legal, de um terço.








