Em decisão proferida nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de benefícios natalinos pagos a magistrados e membros do Ministério Público, popularmente conhecidos como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”.
A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, visa moralizar a folha de pagamento do Judiciário e combater os chamados “penduricalhos” que elevam os vencimentos acima do teto permitido.
As Novas Regras de Remuneração
A partir de agora, a soma das verbas indenizatórias e adicionais não poderá ultrapassar 35% do teto constitucional (atualmente em R$ 46.366,19). Com a nova estrutura, os valores totais permitidos (incluindo o subsídio e as verbas autorizadas) ficam assim distribuídos:
• Início de carreira: Até R$ 62,5 mil.
• Topo da carreira: Até aproximadamente R$ 78,5 mil.
Impacto Financeiro: Estima-se que a medida gere uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos, ajudando a padronizar a remuneração e reduzir a incidência de supersalários.
Pontos-Chave da Decisão
A nova regulamentação entra em vigor na folha de abril de 2026, com pagamento em maio. Confira as principais mudanças:
1. Teto Indenizatório: Verbas extras limitadas a 35% do subsídio mensal.
2. Extinção de Benefícios: Proibição imediata de auxílios natalinos, alimentação e moradia que extrapolem as novas regras.
3. Transparência Total: Divulgação mensal obrigatória e detalhada de todos os valores pagos.
4. Bloqueio de Retroativos: Pagamentos retroativos estão suspensos até que órgãos de controle definam critérios específicos.
5. Adicionais de Tempo de Serviço: Permitidos, desde que respeitem o limite global estabelecido.
O STF reiterou que esses benefícios sazonais ferem o decoro da função pública e desvirtuam a natureza indenizatória das verbas. A Corte também sinalizou que acompanhará de perto a aplicação das normas, podendo propor uma legislação nacional para selar definitivamente a regulamentação salarial da categoria.








