O número de unidades socioeducativas com casos de tortura cresceu, entre julho e agosto deste ano, em comparação com os bimestres anteriores, segundo dados nacionais atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ano começou com registros em duas instituições no país, mas o total subiu para nove até o quarto bimestre de 2025. Nesses locais, identificou-se indícios de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes contra menores infratores.
O levantamento também mostra que, até o quarto bimestre, há registro de 10 unidades com profissionais denunciados por prática de tortura, o mesmo índice do período anterior. Apesar da estabilidade recente, o número ainda representa aumento em relação ao início do ano, quando o número de unidades com denúncias estava em cinco.
Os dados indicam que, até o quarto bimestre, 378 unidades tinham fluxos e procedimentos administrativos para apurar tortura contra adolescentes. No mesmo período, apenas nove tinham “protocolo (normativa) de uso de força”. No entanto, as medidas não se traduzem de forma efetiva no fim da violência institucional.
Nesse sentido, o juiz Glauber Bittencourt, da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), explica que a prática de tortura constitui gravíssima forma de violação de direitos humanos. “Não apenas afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], como também representa ofensa direta à Constituição e violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional.”
Os funcionários dos centros de internação devem respeitar e proteger a dignidade humana e os direitos humanos fundamentais de todos os adolescentes, em quaisquer circunstâncias, conforme as Regras das Nações Unidas para a Proteção de Adolescentes Privados de Liberdade (Regras de Havana).
“A prática de tortura e maus-tratos em unidades socioeducativas gera responsabilidade individual do agente, por ação ou omissão, nas esferas civil, administrativa e criminal. Acarreta também a responsabilidade do Estado pela reparação dos danos à vítima e seus familiares. Em caso de omissão ou negligência do Estado brasileiro na investigação dos fatos, na efetiva punição dos envolvidos ou na proteção, reparação e reabilitação das vítimas, há a possibilidade de o país ser responsabilizado no âmbito internacional”, aponta o magistrado.
CNJ não revela quais unidades têm indicativos de tortura
O Metrópoles pediu, via Lei de Acesso à Informação (LAI), que o CNJ especificasse quais são as unidades socioeducativas em que foram identificados indicativos de tortura. No entanto, o órgão se negou a prestar o esclarecimento.
Após recursos apresentados pela reportagem, o CNJ emitiu um despacho no qual manteve o sigilo. O órgão argumentou que o detalhamento pode “colocar em risco a segurança e integridade dos adolescentes internados nas referidas unidades”.
“As informações solicitadas dizem respeito a investigações em curso, cujo sigilo é essencial para garantir a efetividade dos procedimentos investigativos e a proteção das pessoas envolvidas”, alegou Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.












