O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a perda imediata do cargo do vereador Rosildo Cassiano Correia (PSD), que presidia a Câmara Municipal de Porto Walter, no Acre. A decisão, tomada na sessão desta segunda-feira (15), já foi encaminhada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) para que o afastamento seja cumprido. O parlamentar perdeu os direitos políticos após ser condenado em definitivo por violência doméstica.
O histórico da agressão e a condenação
O processo que resultou na perda do mandato começou em novembro de 2021, quando o político foi detido em flagrante pela Polícia Militar sob a acusação de agredir sua companheira, uma jovem de 17 anos. Embora a defesa tenha tentado amenizar a situação na época, alegando uma discussão por ciúmes envolvendo um aparelho celular, a denúncia seguiu os trâmites da Lei Maria da Penha.
A condenação em primeira instância ocorreu em 2023. Após o esgotamento dos recursos, a Justiça Estadual declarou o trânsito em julgado do processo em 4 de março de 2024. A pena fixada foi de 3 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de uma reparação financeira à vítima.
Brecha de comunicação e reeleição irregular
Por lei, uma condenação criminal definitiva suspende automaticamente os direitos políticos do cidadão, o que impedia Rosildo de disputar as eleições de 2024. Contudo, uma falha no fluxo de informações entre os sistemas da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral permitiu que o vereador escondesse a sentença. Ele registrou sua candidatura normalmente, recebeu 392 votos e, após ser diplomado, chegou a se eleger presidente do legislativo local.
A irregularidade foi levada ao Judiciário em outubro de 2025, por meio de uma ação conjunta do Ministério Público Eleitoral (MPE-AC) e do Partido dos Trabalhadores (PT). Os órgãos acionaram um Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) para contestar a validade do mandato.
De acordo com o advogado Emerson Soares, que atuou no caso, o parlamentar agiu de má-fé ao omitir a situação:
”No momento em que registrou a candidatura, ele já não possuía direitos políticos por conta da decisão de março de 2024. Ele optou por silenciar sobre o fato. O objetivo do recurso foi justamente alertar a Justiça Eleitoral sobre essa condição de inelegibilidade que era desconhecida no início do pleito.”
Ao analisar o caso, o TSE acolheu os argumentos do MPE e do PT, reforçando a jurisprudência rigorosa da corte em barrar políticos condenados por crimes de violência de gênero.
Próximos passos e desdobramentos
Saída imediata: Rosildo Cassiano deixa imediatamente as funções de vereador e a presidência da Casa.
Defesa fora do cargo: Eventuais recursos contra a decisão de Brasília só poderão ser apresentados com o político já afastado do mandato.
Nova composição: A cadeira vaga na Câmara de Porto Walter será ocupada pelo suplente José Maria Branco. O Legislativo municipal também terá que convocar uma nova eleição interna para escolher sua nova mesa diretora.
O ex-parlamentar ainda não emitiu nenhuma declaração oficial sobre o veredito do tribunal.








