Um morador de Rio Branco foi sentenciado pela Justiça do Acre a indenizar suas vizinhas em R$ 4 mil por danos morais. Além da compensação financeira, ele deverá tapar uma perfuração que fez no muro divisório de sua propriedade com a residência ao lado.
A determinação, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, indica que o indivíduo fez o orifício no muro com o propósito de espiar as vizinhas em momentos de intimidade, principalmente enquanto utilizavam o banheiro externo da casa.
A decisão judicial também prevê uma multa diária de R$ 100 caso a ordem de vedar a abertura não seja cumprida, e exige que o condenado pare imediatamente com as ações que perturbam a paz das moradoras. A juíza Evelin Bueno, responsável pela 3ª Vara Cível, considerou que as atitudes do homem caracterizam violência de gênero, baseando sua análise no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
“Atitudes como essas descritas mantêm padrões de opressão, controle e exposição da imagem e dignidade feminina, especialmente quando afetam mulheres em situações de maior fragilidade”, pontuou a magistrada na sentença.
Conforme o processo, a abertura no muro já havia sido selada previamente pelas ocupantes da casa, mas o acusado teria refeito a passagem no mesmo local. O histórico do caso inclui também ameaças, agressões verbais, ofensas, descarte de resíduos e uso frequente de volume alto de som, incidentes que, segundo o Judiciário, persistem há anos.
Durante a sessão, o réu refutou as acusações, alegando que as vizinhas estariam “criando narrativas” e assegurou que nunca teve a intenção de observá-las. Ele justificou a existência do orifício afirmando que o banheiro causava inundações em sua propriedade e que desejava a remoção da estrutura.








