A Justiça do Acre indeferiu o pedido de liberdade provisória para Leandro Mendes dos Santos, um dos indivíduos implicados no latrocínio que vitimou o vigilante Raimundo de Assis Souza Filho. A determinação foi emitida pelo juiz Gustavo Sirena, da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.
Leandro Mendes, que foi ferido durante o confronto armado com o vigilante na Escola Maria Raimundo Balbino, na região da Sobral, em 7 de abril deste ano, havia se tornado réu no mês passado, juntamente com Valdeusmar Bezerra da Silva e Francisco do Nascimento Costa. O grupo é acusado de roubo seguido de morte contra Raimundo de Assis Souza Filho, que exercia sua função na unidade escolar no momento do incidente. O caso provocou profunda repercussão na comunidade acadêmica e intensificou as discussões sobre a segurança em instituições de ensino na capital acreana.
A defesa do réu pleiteou a revogação da prisão preventiva, sugerindo a adoção de medidas cautelares alternativas. Contudo, o magistrado rejeitou a solicitação, fundamentando sua decisão na seriedade do delito e no histórico do acusado.
Apesar de Leandro não possuir condenações registradas após atingir a maioridade, o juiz ressaltou que, enquanto menor de idade, ele foi sentenciado por ato infracional equiparado ao crime de roubo e submetido a medida de internação, a qual foi descumprida. “A natureza violenta dos fatos imputados justifica a manutenção da prisão preventiva”, afirmou Sirena em sua deliberação.
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